25 de junho de 2013

Reforma política sim, constituinte não!


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, afirmou nesta segunda-feira (24) que não é necessário mudar a Constituição para fazer uma reforma política.

A presidente Dilma Rousseff apresentou proposta de convocação de um plebiscito para que o eleitorado decida sobre a instalação de um processo constituinte específico destinado a fazer a reforma política. Na avaliação de Furtado, um plebiscito seria "energia gasta [...] sem necessidade". "É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos. É isso o que queremos com o projeto de lei de iniciativa popular, que já está pronto, de reforma política. É prático e direto. Acaba com o financiamento de campanhas por empresas e define regras para eleições limpas", disse em nota o presidente da OAB.

Furtado citou o projeto de iniciativa popular apresentado na manhã desta segunda pela entidade em parceria com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Para que a proposta seja oficialmente apresentada ao Congresso e comece a tramitar, é preciso o apoio de 1% do eleitorado do país. Segundo as entidades, será necessário coletar 1,6 milhão de brasileiros para o projeto de iniciativa popular da reforma política.

A coleta será presencial e também de forma eletrônica. Para assinar o texto, é preciso acessar o site da campanha (www.eleicoeslimpas.org.br).

O projeto de lei da Campanha Por Eleições Limpas prevê o fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, limite para doação de pessoa física para partidos, eleição para o Legislativo em dois turnos - primeiro a definição do número de cadeiras por partido e depois a escolha dos candidatos de cada lista partidária -, além de mais liberdade de expressão dos cidadãos em relação ao debate eleitoral. A ideia é repetir o realizado com a Lei da Ficha Limpa, quando um projeto de iniciativa popular levou à proibição da candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça ou punidos por tribunais de contas.

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